EMFOR
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TST, TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A tese regional é de que se existe transporte regular público até um dos portões da Empresa, somente a partir deste portão até o canteiro-de-obras interno é que vão computar as horas de transporte, em condução fornecida pela empregadora, pois a teor do Enunciado do TST, não há direito a tal parcela quando o local é servido de transporte público. - A Súmula 90 (*) deste Colendo TST ao consagrar direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas "in itinere", estabeleceu como requisito a prestação de serviços em local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie as hipóteses de aplicação da pré-citada Súmula. A circunstância da existência de transporte público em determinado trecho do percurso é incompatível, pois, com a concessão de horas "in itinere" pelo trajeto total. - Com efeito, não sendo o transporte fornecido em certo trecho de caráter essencial, não vejo como impor ao empregador ônus dele decorrente ou enquadrar as horas gastas no conceito de serviço à disposição do empregador. (Ac. 3º T-RR-1.286/87 - Ministro Relator - COQUEIJO COSTA). Proc. TST-RR-6.633/88, Ac. de 23-05-1989 VENCIDO O MINISTRO ORLANDO TEIXEIRA DA COSTA Arquivo do EMFOR - TST/2.538 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condu ção fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 495

Ementa

A Súmula 90 (*) deste TST, ao consagrar o direito ao recebimento de horas extras correspondentes às horas "in itinere", estabeleceu como requisito a prestação de serviço em local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Tais pressupostos são objetivos e não comportam interpretação que amplie suas hipóteses de aplicação. A circunstância de existir transporte público em determinado trecho do percurso é incompatível com a concessão de tais horas pelo trajeto total, ainda mais quando naquele lugar a Empresa não fornece transporte.