ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CARTÃO DE PONTO — TEMPO GASTO NA FILA - SE DEVE SER REMUNERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Consigna o v. Acórdão regional que "o tempo gasto aguardando na fila para registro do cartão-ponto é considerado como à disposição do empregador, sendo de efetivo serviço. - O 2º aresto acostado, demonstra o conflito de teses. - Entendo que o pagamento dos minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho na marcação do ponto, não devem ser remunerados como extras, uma vez que é absolutamente impossível o registro simultâneo de todos os cartões - a menos que se exigisse que a empresa tivesse um relógio-ponto para cada empregado. Havendo, por outro lado, um número razoável de relógios, não é justo que os trabalhadores recebam, como extraordinários, esses poucos minutos. - Dou, pois, provimento ao recurso, a fim, de excluir da condenação o tempo gasto pelo empregado na marcação do ponto, como jornada suplementar. Proc. TST-RR-2.072/88, Ac. de 30-05-1989 VENCIDO O MINISTRO FERNANDO VILAR Arquivo do EMFOR - TST/2.530 EMFOR 495
Ementa
"Os minutos que antecedem ou sucedem a jornada de trabalho na marcação do ponto não devem ser remunerados como extras". (Trecho do Acórdão).
