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TST, HORAS "IN ITINERE" - QUANDO SÃO DEVIDAS COMO EXTRAS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO — HORAS "IN ITINERE" - QUANDO SÃO DEVIDAS COMO EXTRAS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A lógica racional conduz à conclusão segundo a qual, não havendo veículos suficientes a atender a demanda, o local se torna de difícil acesso e deixa de estar servido por transporte público regular. Daí a existência do direito às horas "in itinere", valendo salientar que o simples fornecimento da condução pelo empregador, sem estar compelido por lei a tanto, sugere que decorre da necessidade de contar com os prestadores de serviço nas horas contratadas. - Nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-3.273/87, Ac. de 22-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.622 EMFOR 503

Ementa

Se o transporte público existente não atende à demanda, tem-se que o fato provoca ilação segundo a qual o local da prestação dos serviços é de difícil acesso, sendo devidas como extras as horas "in itinere".