INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
QUAL A AÇÃO PRÓPRIA PARA SUA DESCONSTITUIÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A questão preliminar, a respeito da ação adequada para a desconstituição da venda judicial de bem arrecadado em processo de falência, se a rescisória ou a de anulação de ato jurídico, na forma do art. 486 do CPC, restou bem dirimida pelo acórdão recorrido, que se posicionou de acordo com a firme jurisprudência deste Tribunal, refletida nos acórdãos proferidos nos Recursos Especiais nos 30.054, 30.956 e 54.211, entre outros. Ac. de 14-04-1998 DJ de 26-10-1998 (Registro nº 93.0035386-1) STJ - 10 ANOS A SERVIÇO DA JUSTIÇA - vol. 3, pág. 528 EMENTÁRIO FORENSE. Abril, 2000. Ano LII. Nº 617
Ementa
A ação própria à desconstituição de venda judicial de bem arrecadado em processo de falência é a de anulação do ato jurídico (art. 486 do CPC).
