ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
INGRESSO ANTECIPADO AO HORÁRIO — EXCLUSÃO DOS MINUTOS PERTINENTES - SE É POSSÍVEL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Todo o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador deve ser considerado para efeito de saber-se a jornada de trabalho. Ora, se o empregado ingressa no serviço de forma antecipada, considerado o horário inicialmente previsto, impossível é desconsiderar os minutos respectivos sob pena de enriquecimento ilícito por parte do empregador. O recurso não está a merecer provimento nesta parte. Proc. TST-RR-6.809/88, Ac. de 27-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.612 EMFOR 502
Ementa
Todo o tempo em que o empregado permanece à disposição do empregador deve ser computado na apuração da jornada de trabalho. Daí a impossibilidade de excluírem-se os minutos pertinentes ao ingresso antecipado.
