EMFOR
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TST, SE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE"

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

COBRANÇA PELO EMPREGADOR DO TRANSPORTE FORNECIDO — SE AFASTA O DIREITO ÀS HORAS "IN ITINERE"

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... Em nada contraria o raciocínio jurídico que levou a Corte a editar o enunciado o fato de o empregado pagar a condução. Ao contrário, há, até mesmo, um reforço, pois se o empregado que usufrui de condução gratuita tem o direito a ver o período gasto computado como tempo de serviço, com maior razão o tem aquele que desembolsa determinada quantia para pagar o transporte. Proc. TST-RR-729/88, Ac. de 20-06-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.587 N. da R.: O acórdão interpreta a Súmula 90, "verbis": "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 499

Ementa

O simples fato de o empregador cobrar importância pelo transporte fornecido para local de difícil acesso, não afasta o direito às horas "in itinere".