Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- As horas in itinere apenas são devidas no trecho que não é servido por transporte regular. - Dou, pois, provimento parcial ao recurso, para deferir as horas in itinere apenas no trecho não servido por transporte público regular. Proc. TST-RR-5.181/89, Ac. de 27-08-1990 VENCIDOS OS MINISTROS NEY DOYLE e FRANCISCO DA SILVA Arquivo do EMFOR - TST/2.930 EMFOR 526
Ementa
As horas in itinere somente são devidas no trecho que não é servido por transporte regular.
