ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
TRANSPORTE PAGO PELO EMPREGADO — DIREITO A HORAS IN ITINERE - INOCORRÊNCIA
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Como bem observou o venerando acórdão regional, o transporte era pago pelo empregado, circunstância que por si só afasta a incidência do Enunciado 90 (*). Nesse caso não se pode afirmar que a empresa fornecia transporte, não havendo que se falar em tempo à disposição da empresa. - Dou, pois, provimento ao recurso para excluir da condenação o pagamento de horas in itinere. Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.884 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 523
Ementa
O fato de o empregado pagar pelo transporte afasta o direito a horas in itinere, uma vez que o Enunciado 90 (*) pressupõe a gratuidade no fornecimento do transporte.
