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TST, TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - SE A HIPÓTESE É PREVISTA PELA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - SE A HIPÓTESE É PREVISTA PELA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O tribunal a quo modificou a sentença de primeiro grau e condenou a ré ao pagamento das horas in itinere e, ao fazê-lo, considerou os seguintes aspectos: a) Os documentos juntados aos autos revelam que o empregado não teria condição de chegar ao local de trabalho no horário contratado caso utilizasse o transporte público; b) Se o autor pegasse o primeiro veículo de Bagé a Candiota, este chegaria ao fim da linha na hora em que o reclamante deveria estar batendo o cartão-de-ponto, não havendo tempo para o deslocamento do empregado até o canteiro de obras; c) o autor, na maioria das vezes, registrava o início de sua jornada antes do horário previsto no pacto laboral; d) a saída do último ônibus de Candiota para Bagé dava-se às 18:15 horas, no momento em que o autor terminava a sua jornada, sendo impossível, portanto, registrar o ponto sem perder transporte, e e) o transporte fornecido pela empresa possuía caráter instrumental, pois sem ele o empregado não poderia cumprir sua jornada de trabalho. - Diante destes elementos, entendo que a empresa tem razão ao sustentar atrito com o Enunciado nº 90 (*) desta Casa. - ... Não resta dúvida de que o entendimento cristalizado em um enunciado estampa uma interpretação. Partindo-se desta premissa, um verbete sumular não comporta interpretação, devendo ser considerado em sua literalidade. - Nestes termos, o Enunciado nº 90 (*) não prevê a hipótese em que há incompatibilidade de horário, resultando, assim, incorreta a condenação imposta à demandada. Proc. TST-RR-7.361/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.920 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte re

Ementa

O Enunciado nº 90 (*) do TST não prevê, para efeito de pagamento das horas in itinere, a hipótese em que há incompatibilidade de horário.