ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR — TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - SE GERA DIREITO A HORAS EXTRAS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O cômputo na jornada de trabalho do tempo dispendido pelo empregado para chegar ao local de trabalho é exceção ao conceito previsto no art. 4º, da CLT e, por isto, deve ter interpretação restritiva. A existência de transporte público regular que atenda o local onde se desenvolve a prestação de serviço, ainda que em horário incompatível com a jornada, não o torna, por si só, de difícil acesso. Nesta circunstância o fornecimento de condução pelo empregador é vantagem concedida ao empregado, podendo, quando muito, constituir salário-utilidade, mas não tempo à disposição. - Pelo exposto, dou provimento ao recurso, para excluir da condenação o pagamento de "horas in itinere", assim como os reflexos nas demais verbas. Proc. TST-RR-0956/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.952 EMFOR 527
Ementa
A existência de transporte público regular para onde se desenvolve a prestação de serviços, ainda que em horário incompatível com a jornada, não o torna, por si só, de difícil acesso. Nesta circunstância, o fornecimento de condução pelo empregador é vantagem concedida ao empregado, podendo quando muito, constituir salário-utilidade; mas não tempo à disposição.
