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TST, PREJUÍZO DO INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS - REMUNERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

REGIME DE REVEZAMENTO — PREJUÍZO DO INTERVALO MÍNIMO DE 11 HORAS - REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Nesta matéria assim decidiu o Regional, in verbis: "... Quando o autor não usufruiu 35 horas de intervalo, no repouso semanal, obteve o reconhecimento ao pagamento da dobra das horas trabalhadas no repouso, com o que não se conforma a reclamada. Também nesta parte não procede o apelo. A condenação baseia-se no Enunciado 110 (*) do Colendo TST e, por isso, é mantida ..." - Aponte a reclamada contrariedade ao Enunciado 110 (*), sustentando que as horas foram pagas como normais, restando apenas a complementação desse pagamento. - Conheço do recurso, na hipótese, por contrariedade ao Enunciado 110 (*). - Assim dispõe o Verbete Sumular 110/TST (*): "No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional." - Assim, dou provimento ao recurso, para restringir a condenação ao adicional das horas trabalhadas, como extraordinárias em prejuízo do repouso semanal e descanso entre jornadas. Ac. nº 377 de 17-08-1990 Arquivo do EMFOR - TST/3.072 EMFOR 535

Ementa

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de vinte e quatro horas, com prejuízo do intervalo mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional. (Enunciado TST 110 (*)).