ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM PARTE DO TRAJETO - PAGAMENTO LIMITADO
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional considerou correta a decisão que deferiu as horas in itinere no trajeto entre Buritizeiro e a sede da fazenda, admitindo, no entanto, a existência de condução, dizendo que esta, "além de possuir poucos horários de parada na sede da fazenda, é intermunicipal e não dá vazão ao número de trabalhadores da empresa nos momentos de pico (entrada e saída)". - A interpretação do Enunciado 90 (*) TST, é no sentido de que quando apenas parte do trecho percorrido pelo empregado, para alcançar o local de trabalho, em condução fornecida pela empresa, não é servido por transporte público regular, somente em relação a esse trecho devem ser pagas as horas de transporte. Ac. nº 2711 de 23-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.118 (*) O Tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho. ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 539
Ementa
Horas in itinere. Limitado o seu pagamento ao trecho não coberto pelo transporte público.
