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TST, TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Esclarece o acórdão que a perícia oficial constatou a existência de transporte público regular em parte do "percurso percorrido pela condução fornecida pela empresa, correspondente ao trecho Conselheiro Lafaiete e Congonhas, de 31,5 Km ou 65 minutos." - Aduz mais o acórdão que: "O entendimento do Eg. TST, em sua iterativa jurisprudência, é no sentido de que não se deve computar na jornada de trabalho do empregado o tempo despendido no transporte fornecido pela empregadora relativo ao percurso concorrente com o transporte público. Verifica-se as horas "in itinere" apenas quanto ao trecho não servido por condução pública, vez que somente aqui se encontram os pressupostos do Enunciado nº 90 TST. Em face das provas cotejadas, provejo, neste aspecto, o recurso para limitar as horas de transporte ao trecho entre Congonhas e Casa de Pedra, correspondente a 40 (quarenta) minutos diários" ... . - Decisões proferidas por Turmas do TST são inservíveis à configuração de conflito pretoriano (art. 896, alínea "a", da CLT). - Por violação à literalidade do art. 4º, da CLT, não conheço. Enunciado nº 221 (*). - Conheço, entretanto, por divergência com o 1º paradigma de ..., 2º e 3º ..., 2º ... e 3º ... . - ............................................. - O Enunciado nº 90 consigna que o "tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." - Ora, se parte do trecho percorrido é servida por transporte público, essa circunstância afasta o direito às horas respectivas como tempo computável na jornada de trabalho. - Incensurável, pois, o acórdão ao limitar, em face das provas, as horas de transporte ao trecho não servido por transporte público regular. - Com base na mesma fundamentação do acórdão guerreado, nego provimento à revista do reclamante. Ac. nº 3067 de 29-07-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.208 (*) "Interpretação razoável de preceito de Lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento dos recursos de Revista ou de Embargos com base, respectivamente, nas alíneas "b", dos artigos 896 e 894, da Consolidação das Leis do Trabalho. A violação há que estar ligada à literalidade do preceito." ("EMFOR", Nº 451, t. RECURSO DE REVISTA, st. OFENSA À LEI). EMFOR 550

Ementa

Horas "in itinere" em condução fornecida pelo empregador, havendo transporte público regular. Devidas apenas, como extras, as horas no trecho não servido pelo transporte público.