INCIDENTE DE FALSIDADE
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE
CORREÇÃO MONETÁRIA — PARCELA NÃO ENGLOBADA NO PAGAMENTO JÁ EFETUADO AO CREDOR - DIREITO DE REGRESSO
- Recurso
- RE 97.142
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- ... Penso que o decidido pela Corte Suprema, no RE 97.142 - RJ, in RTJ 109/691, ajusta-se à hipótese. Transcrevo do voto do eminente Min. DJACI FALCÃO: "Como se vê do relatório, o acórdão recorrido, formando decisão de primeiro grau, entendeu que em se tratando de co-obrigado falido e co-obrigado solvente que estão sendo acionados pela totalidade do crédito, somente depois de apurado o saldo devido pela falida, se houver, poderá o credor pleitear o recebimento desse saldo na falência. Deixando explícito que: "A desistência da ação em relação ao falido não dá ao credor o direito de habilitar-se na falência pela totalidade da dívida, e simultaneamente manter ajuizada a cobrança do todo contra os demais, somente lhe assistindo o direito de reclamar na falência o saldo que restar da execução." - Trata-se de interpretação dada ao art. 910 do Código Civil, apontado no recurso como vulnerado e que tem o seguinte conteúdo: "Art. 910 - O credor, propondo ação contra um dos devedores solidários, não fica inibido de acionar os outros." - O réu indicou, de início, dois acórdãos em que ficou assentada a admissão concomitante de habilitação de crédito na falência, ou na concordata, de devedor solidário e a cobrança de outro devedor solidário noutro juízo... Acontece que esses paradigmas não foram publicados em repositórios autorizados. (Boletim de Jurisprudência ADCOAS). - Observo, contudo, que o recorrente veio a invocar a decisão proferida no RE nº 80.936, relatado pelo eminente ministro CORDEIRO GUERRA juntando cópia da RTJ 74 ...e que trás a seguinte eme nta: "A concordata preventiva do devedor não impede a ação executiva do credor contra os avalistas do concordatário. "A habilitação simultânea do credor na concordata, não suspende a ação executiva contra o avalista, apenas obriga o credor a deduzir os recebimentos parciais. "Interpretação do art. 148 da Lei de Falências. "Recurso conhecido pela letra d do permissivo constitucional, e a que nega provimento"... - Tenho para mim que o respeitável aresto ao negar aplicação do art. 910 do Código Civil, vulnerou o direito positivo, destoando, inclusive, da melhor exegese jurisprudencial - Não se deve perder de vista que a solidariedade é instituída em favor do credor, para maior segurança do crédito, conforme tive oportunidade de acentuar, como relator do RE Nº 95.155: "... nada impede que o beneficiário do título cambial tenha o seu crédito habilitado na concordata e, concomitantemente, promova a execução em relação ao avalista do título cambiário." - Aliás, diz corretamente o parecer do Dr. SIMÃO ISAAC BENJÓ: "Quanto aos demais co-devedores solidários, nenhum prejuízo poderão alegar. Ao contrário, se resultar eficaz a habilitação, menor ou nenhuma será a quantia que terão que pagar na execução em curso. É que como o avalista a que se refere o acórdão dessa Suprema Corte... são garantes e a habilitação vai amparar seus próprios direitos. - Até mesmo a economia processual recomenda que se dê pelo acolhimento da habilitação, para que se suprimam as etapas da execução contra tais co-devedores. - É óbvio que tanto a massa falida como os demais co-devedores estarão atentos para que o credor não receba "bis in idem". ... - Ora, uma vez reconhecida, pelo Supremo Tribunal, a autonomia das obrigações cambiais e, pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que não lhe cabe "pronunciar-se sobre decisões proferidas pelo egrégio T ribunal de Alçada" que, assim, poderá, ou não, condenar os avalistas a pagarem, pela massa, o que é obrigação desta, não há como não reconhecer àqueles o direito de regresso que lhes é assegurado pela Lei Uniforme e pelo artigo 29 da Lei de Quebras. - Conheço e dou provimento ao recurso. Ac. de 03-11-1987 Arquivo do STF - DJ 4-12-87 - Ementário nº 1.485-2 Arquivo do EMFOR, STF/274 EMFOR 484
Ementa
Condenados os fiadores da cártula à satisfação do quantum correspondente à correção monetária - parcela não englobada no pagamento já efetuado ao credor pela massa falida - cabe reconhecer aos avalistas o direito de regresso que lhes é assegurado pela Lei Uniforme e pelo art. 29 da Lei de Quebras.
Nota da redação
RTJ
