ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO — TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - HIPÓTESE NÃO PREVISTA PELA SÚMULA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese adotada pelo Egrégio Regional foi a de que para considerar-se de difícil acesso o local de trabalho é necessário que o transporte público seja incapaz de suprir a demanda e não possua horários compatíveis com aqueles de entrada e saída dos empregados do serviço. Salientou que, no caso dos autos, tais circunstâncias estão presentes, uma vez que o transporte passa a 13 km do canteiro de obras. Morando o autor em Pinheiro Machado, não existia transporte público ligando esta localidade ao canteiro de obras da reclamada. - ..................................................... - Com efeito, constituindo os Enunciados entendimento jurisprudencial em torno de dispositivo de lei, hão de ser interpretados restritivamente. Assim, não estando a insuficiência do transporte público ou a sua incompatibilidade dos horários de trabalho previstos no Enunciado 90 (*), descabida é a condenação em horas "in itinere". Ac. nº 0676 de 06-03-1991 Arquivo do EMFOR - TST/3.238 (*) "O tempo despendido pelo empregado em condução fornecida pelo empregador, até o local do trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho". ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 554
Ementa
Não prevendo o Enunciado 90 (*) a insuficiência do transporte público ou a sua incompatibilidade com os horários de entrada e saída, não há que se cogitar de condenação de horas "in itinere".
