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TST, TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - SE A HIPÓTESE É PREVISTA PELA SÚMULA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TRANSPORTE PÚBLICO EM HORÁRIO INCOMPATÍVEL - SE A HIPÓTESE É PREVISTA PELA SÚMULA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A interpretação das Súmulas dos Tribunais há que ser restritiva, sob pena de as decisões não se revestirem do espírito da jurisprudência. - O Enunciado nº 90 (*), do TST, não contempla as hipóteses de incompatibilidade entre o horário do transporte público e a jornada de trabalho do obreiro, ou de insuficiência do transporte público. - Reconhecida pelo Regional a existência de transporte público, inexiste o direito às horas "in itinere". - Assim, dou provimento à Revista no particular, para absolver a Reclamada da condenação em horas "in itinere" e seus reflexos. Ac. nº 3.422 de 18-09-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.295 (*) O Tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local do Trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, para o seu retorno, é computável na jornada de Trabalho. ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 559

Ementa

O Enunciado nº 90 (*) do TST, não contempla as hipóteses de incompatibilidade entre o horário de transporte público e a jornada de trabalho do obreiro, ou de insuficiência do transporte público. Reconhecida pelo Regional a existência de transporte público, inexiste o direito às horas "in itinere".