ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Tribunal "a quo" consagrou o entendimento de que: "Horas Extras "in itinere" - Limitação - Havendo transporte regular público cobrindo grande parte do trajeto percorrido pela condução gratuita fornecida pelo empregador, as horas extras "in itinere" devem limitar-se a parte do percurso em que o transporte público é irregular e inacessível ao empregado". ... - .............................................. . - Com efeito, se parte do trecho percorrido pelo Autor é servido por transporte público regular, impossível tornar-se a condenação a título de horas "in itinere" referentes a tal percurso. - Precedentes: RR-15.164/90.2; RR 5.631/89; RR 15.017/90.3 (em todos funcionei como Relator); RR 5.119/88. - Nesse passo, nego provimento. Ac. nº 4.851 de 27-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.262 EMFOR 556
Ementa
Hora "in itinere" - Se parte do trecho percorrido pelo Autor é servido por transporte público regular, impossível tornar-se a condenação a título de horas "in itinere" referentes a tal percurso.
