ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - EXISTÊNCIA DE TRANSPORTE PÚBLICO EM PARTE DO TRAJETO - PAGAMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O entendimento majoritário, desta colenda corte, é no sentido de que deve-se computar todo período despendido em transporte fornecido pela empresa, mesmo que, presente, em parte do percurso, transporte público regular, pois fica o empregado à disposição do empregador durante aquele tempo, não desafiando, desta forma, a jurisprudência sumulada no Verbete Sumular 90 (*) deste TST. - Diante do exposto, dou provimento ao recurso, reformando a r. decisão recorrida, para restabelecer a sentença de primeiro grau no concernente às horas "in itinere". Ac. nº 3.087 de 19-10-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.337 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno é computado na jornada de trabalho". ("EMFOR" Nº 370). EMFOR 562
Ementa
São devidas mesmo que exista transporte público regular apenas em parte do percurso, não confrontando com o disposto no Enunciado 90 (*) TST, pois o cômputo se faz apenas com relação ao percurso transportado pela empresa, em o qual não há transporte público regular.
