Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
MINUTOS QUE A ANTECEDEM OU A ULTRAPASSEM NA ASSINATURA DO CARTÃO DE PONTO — SE CARACTERIZAM SOBREJORNADA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- No mérito, sendo impossível a 1.200 empregados registrarem seus horários de trabalho nos cartões de ponto, simultaneamente, é natural um pequeno atraso pela espera na fila, o que não eqüivale a tempo à disposição do empregador. Proc. TST-RR-5.968/86.9, Ac. De (omisso) Arquivo do EMFOR - TST/2.321 EMFOR 483
Ementa
Minutos que precedem e os que imediatamente ultrapassam a jornada de trabalho, não são computados para efeitos de sobrejornada, porquanto destinam-se ao registro do cartão-ponto.
