ACIDENTE DO TRABALHO
CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO
GRATUIDADE DO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR — SE CONSTITUI CONDIÇÃO PARA O DIREITO AO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A tese regional é no sentido de que, presentes os pressupostos do Enunciado nº 90, irrelevante é o fato de os empregados pagarem pelo transporte fornecido. - Os julgados transcritos encerram entendimento conflitante. - CONHEÇO. - A gratuidade do transporte fornecido pelo empregador não está incluída entre os pressupostos do Enunciado nº 90 da Súmula do TST. - Assim, reconhecido que o local de trabalho é de difícil acesso e não servido por transporte público regular, o fato de os empregados pagarem pela condução fornecida não descaracteriza a hipótese do Enunciado nº 90. Proc. TST-RR-106/88.4, Ac. de 25-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.431 (*) "O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para o seu retorno, é computável na jornada de trabalho." ("EMENTÁRIO FORENSE" nº 370). EMFOR 489
Ementa
A gratuidade do transporte fornecido pelo empregador não está incluída entre os pressupostos do Enunciado nº 90 (*). O fato de o empregado pagar pela condução fornecida não descaracteriza a hipótese do referido verbete sumulado.
