EMFOR
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TST, TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

ACIDENTE DO TRABALHO

CONDUÇÃO PARA O SERVIÇO

CONDUÇÃO — TEMPO NELA CONSUMIDO - QUANDO A INTEGRA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Partindo do quadro revelado pelo v. Acórdão recorrido, que manteve a condenação de horas de transporte, ao argumento de que "a linha regular de ônibus não atende às necessidades de horários", deve-se ter como divergente o aresto colacionado, que esposa tese oposta, tal seja, de não configuração de horas "in itinere", em face da incompatibilidade de horário entre transporte coletivo e o horário de trabalho do empregado. - Conheço do recurso. MÉRITO. - Nego provimento ao recurso, uma vez que a incompatibilidade do horário do transporte público regular com o da jornada de trabalho importa na possibilidade de o empregado alcançar o local de serviço em tempo hábil, bem como deixá-lo, em tempo, sem prejuízo de seus momentos de lazer. Razão por que a empresa fornecia o transporte, no próprio interesse da regularidade do serviço. - Nego provimento. Proc. nº TST-RR-9.912/85.0, Ac. de 09-11-1987 Arquivo do EMFOR, TST/2.268 (*) "O tempo despedido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, e para seu retorno, é computável na jornada de trabalho." ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 479

Ementa

Evidenciada a impossibilidade de os empregados atingirem o local de trabalho, em tempo hábil, pela utilização de transporte público, à vista da incompatibilidade de horário, daí o fornecimento de condução pelo empregador, justifica-se o pagamento das horas "in itinere", mesmo porque nesse percurso, de ida e volta, submete-se o trabalhador ao poder disciplinar patronal, deixando patente condição análoga à prevista no art. 4ª da CLT.