DISSÍDIO COLETIVO
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE
Em revisão editorial
PRORROGAÇÃO — ATESTADO MÉDICO OFICIAL - OBRIGATORIEDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O regime compensatório do trabalho da mulher foi instituído sem prévio atestado médico oficial. Pretende a reclamanda a validade do atestado fornecido por médico da empresa. - Conheço pela divergência. - Torna-se evidente que o art. 375, da CLT, está defasado e faz parte daquelas normas impostas ao tempo do Brasil agrícola, insólitas para o país moderno e industrial, onde a precariedade do serviço público é uma gritante realidade de todos os dias. Nem sequer existem serviços públicos capazes de atender à demanda nesse setor. Entretanto, a lei aí está, e consagrado tal irrealismo da legislação pela jurisprudência. - Curvo-me a ela. Nego provimento, mantendo o acórdão regional, mesmo porque o chamamento da CLPS pela recorrente é impertinente, pois as suas disposições nada têm a ver com a hipótese. Proc. nº TST-RR-2.992/85.8, Ac. de 17-09-86 Arquivo do Ementário Forense, TST/2.275 EMFOR 480
Ementa
Torna-se evidente que o art. 375, da CLT, está defasado e faz parte daquelas normas impostas ao tempo do Brasil agrícola, insólitas para o país moderno e industrial, onde a precariedade do serviço público é uma gritante realidade de todos os dias. Nem sequer existem serviços públicos capazes de atender à demanda nesse setor. Entretanto, a lei aí está, e consagrado tal irrealismo da legislação pela jurisprudência.
