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TST, DIREITO A REMUNERAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

REGISTRO DE SERVIÇO SUPLEMENTAR — DIREITO A REMUNERAÇÃO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... No mérito, a partir do momento em que o cartão de ponto registra serviço suplementar, este há que ser considerado remunerado de forma extraordinária, pouco importando que diga respeito a alguns minutos diários. - Entendimento contrário implica em se afirmar a possibilidade de o empregador deixar de satisfazer pecuniariamente espaço de tempo em que tem a seu favor a força de trabalho. Proc. TST-RR-6.943/83, ac. de 04-06--1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.019 EMFOR 463

Ementa

A partir do momento em que o cartão de ponto registra serviço suplementar, este há de ser considerado remunerado de forma extraordinária, pouco importando que diga respeito a alguns minutos diários.