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TST, DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR - EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

REGISTRO MECÂNICO — DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR - EFEITOS

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O acórdão regional ratifica a condenação em férias com fundamento em não haver logrado a empresa apresentar subsídios hábeis à comprovação da irregularidade da frequência. - Ao mesmo passo justifica a recusa que se lhe opôs à comprovação por prova pericial e testemunhal. - Desde quando foi atingida por esse indeferimento, a empresa clama por cerceio de defesa, com reiteração na revista. - Contra o argumento das instâncias percorridas sobre a inevitabilidade da prova pelo registro mecânico imposto pelo art. 74, § 2º da CLT, a revista opõe o convencimento contrário dos arestos regionais colacionados... .................................................................................................................................................................. - Efetivamente, o art. 74, § 2º consolidado é peremptório em obrigar o registro mecânico do ponto. - O descumprimento da lei pelo empregador não pode merecer favorecimento judiciário. - A prova na espécie, só poderia ser feita pelo registro determinado no art. 74, § 2º que essa disposição faz integrar na essência da prova da frequência, nas hipóteses aí previstas e de cujo âmbito não provou a empresa estar liberada. Proc. TST-RR-4.311/84, ac. de 08-11-1985 Arquivo do EMFOR, TST/2.037 EMFOR 463

Ementa

O art. 74, § 2º consolidado é peremptório em obrigar o registro mecânico do ponto. - O descumprimento da lei pelo empregador não pode merecer favorecimento judiciário.