EMFOR
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TST, SE DÁ DIREITO A RESSARCIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

DESRESPEITO AO INTERVALO MÍNIMO — SE DÁ DIREITO A RESSARCIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Quanto aos intervalos, impõe-se o provimento nos termos do Enunciado nº 88 (*) desta Egrégia Corte, eis que o excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao empregado, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa. Proc. TST-RR-3.079/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.872 (*) "O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa" . ("EMFOR" , Nº 370). EMFOR 522

Ementa

O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (artigo 71 da CLT).