SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
DESRESPEITO AO INTERVALO MÍNIMO — SE DÁ DIREITO A RESSARCIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Quanto aos intervalos, impõe-se o provimento nos termos do Enunciado nº 88 (*) desta Egrégia Corte, eis que o excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao empregado, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa. Proc. TST-RR-3.079/89, Ac. de 24-09-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.872 (*) "O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa" . ("EMFOR" , Nº 370). EMFOR 522
Ementa
O desrespeito ao intervalo mínimo entre dois turnos de trabalho, sem importar em excesso na jornada efetivamente trabalhada, não dá direito a qualquer ressarcimento ao obreiro, por tratar-se apenas de infração sujeita a penalidade administrativa (artigo 71 da CLT).
