EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, RÍGIDO CUMPRIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

LIMITES TEMPORAIS — RÍGIDO CUMPRIMENTO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O Tribunal recorrido entendeu que o trabalho além dos horários pactuados para compensação, invalida o acordo e todo trabalho além de oito horas diárias deve ser pago como extra. O recorrente diz ter havido violação legal, sem apontar o texto de lei federal violado. Mas transcreve acórdão do mesmo Tribunal consagrando tese divergente, possibilitando o conhecimento deste recurso de revista. - ...................................................................... - O regime compensatório, previsto no art. 59, parágrafo 2º, da CLT, exige o rígido cumprimento dos limites temporais que o texto legal impõe: que o trabalho não exceda a quarenta e oito horas semanais e nem seja ultrapassada a jornada de dez horas. Desrespeitadas estas condições, descaracteriza-se a compensação, devendo o excesso da jornada normal de oito horas ser tratada como trabalho suplementar. - Tendo assim sido decidido na instância anterior, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR-1.325/89, Ac. de 05-03-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.878 EMFOR 522

Ementa

O regime compensatório, previsto no art. 59, parágrafo 2º, da CLT, exige o rígido cumprimento dos limites temporais que o texto legal impõe: que o trabalho não exceda a quarenta e oito horas semanais e nem seja ultrapassada a jornada de dez horas. desrespeitadas estas condições descaracteriza-se a compensação, devendo o excesso da jornada normal de oito horas ser tratada como trabalho suplementar.