SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
LIMITES TEMPORAIS — RÍGIDO CUMPRIMENTO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Tribunal recorrido entendeu que o trabalho além dos horários pactuados para compensação, invalida o acordo e todo trabalho além de oito horas diárias deve ser pago como extra. O recorrente diz ter havido violação legal, sem apontar o texto de lei federal violado. Mas transcreve acórdão do mesmo Tribunal consagrando tese divergente, possibilitando o conhecimento deste recurso de revista. - ...................................................................... - O regime compensatório, previsto no art. 59, parágrafo 2º, da CLT, exige o rígido cumprimento dos limites temporais que o texto legal impõe: que o trabalho não exceda a quarenta e oito horas semanais e nem seja ultrapassada a jornada de dez horas. Desrespeitadas estas condições, descaracteriza-se a compensação, devendo o excesso da jornada normal de oito horas ser tratada como trabalho suplementar. - Tendo assim sido decidido na instância anterior, NEGO PROVIMENTO ao recurso. Proc. TST-RR-1.325/89, Ac. de 05-03-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.878 EMFOR 522
Ementa
O regime compensatório, previsto no art. 59, parágrafo 2º, da CLT, exige o rígido cumprimento dos limites temporais que o texto legal impõe: que o trabalho não exceda a quarenta e oito horas semanais e nem seja ultrapassada a jornada de dez horas. desrespeitadas estas condições descaracteriza-se a compensação, devendo o excesso da jornada normal de oito horas ser tratada como trabalho suplementar.
