SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
DESCUMPRIMENTO DO ACORDO — PAGAMENTO DO ADICIONAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Descumprido o acordo de compensação, não serão devidas horas extras, na forma do Enunciado nº 85 (*) do TST, mas apenas o adicional sobre as horas excedentes. - Dou provimento para limitar a condenação ao adicional de horas extras. Ac. nº 0913 de 27-05-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.070 (*) "O não atendimento das exigências legais para adoção do regime de compensação de horário semanal não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo". ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 535
Ementa
O descumprimento do acordo de compensação não acarreta o pagamento de horas extras, sendo devido o adicional, na forma do Enunciado nº 85 (*) do TST.
