SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
ATIVIDADE INSALUBRE — QUANDO É NECESSÁRIA A LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE
- Recurso
- re .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Embora defenda ponto de vista contrário, acompanho a jurisprudência da Egrégia Turma no sentido de que o art. 7º, XIV da Carta Magna não revogou o art. 60 da CLT, resultando, assim, necessária a licença da autoridade competente para validar o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre. - Com ressalvas, nego provimento. Ac. 6.043 de 08-11-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.328 EMFOR 567
Ementa
Embora defenda ponto de vista contrário, acompanho a jurisprudência da Egrégia Turma no sentido de que o art. 7º, XIV da Carta Magna não revogou o art. 60 da CLT, resultando, assim, necessária a licença da autoridade competente para validar o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre.
