EMFOR
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TST, re ., QUANDO É NECESSÁRIA A LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. re ..

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

ATIVIDADE INSALUBRE — QUANDO É NECESSÁRIA A LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE

Recurso
re .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- Embora defenda ponto de vista contrário, acompanho a jurisprudência da Egrégia Turma no sentido de que o art. 7º, XIV da Carta Magna não revogou o art. 60 da CLT, resultando, assim, necessária a licença da autoridade competente para validar o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre. - Com ressalvas, nego provimento. Ac. 6.043 de 08-11-1995 Arquivo do EMFOR - TST/3.328 EMFOR 567

Ementa

Embora defenda ponto de vista contrário, acompanho a jurisprudência da Egrégia Turma no sentido de que o art. 7º, XIV da Carta Magna não revogou o art. 60 da CLT, resultando, assim, necessária a licença da autoridade competente para validar o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre.