SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
INOBSERVÂNCIA DE EXIGÊNCIAS LEGAIS — OBRIGAÇÃO DE PAGAR O ADICIONAL RESPECTIVO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
I. Do Conhecimento - O Acórdão impugnado informa que nas funções de guarda o Reclamante cumpria a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso, e que tal regime atendia aos interesses das partes. Entendeu, contudo, o Eg. Tribunal de origem, que a mencionada jornada, "verbis", "opera encargos emergentes" pela superação da jornada máxima de oito horas estabelecidas em lei, sendo assim, devidas quatro horas extras com acréscimo de 20%. - O Acórdão comprova divergência válida. - Conheço. 2. Do Mérito - O não atendimento às exigência legais para a adoção do regime de compensação do horário semanal não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo. Súmula 85, do TST. - Tenho que a mencionada Súmula fixou orientação abrangente inclusive da hipótese "sub judice", em que a superação da jornada excedeu às duas horas autorizadas no § 2º, do Art. 59, da CLT. - Dou, pois, provimento à revista para excluir da condenação o pagamento das quatro horas que excederam à jornada, mantido apenas o respectivo adicional de 20%. Proc. TST-RR-7.171/85.6. Ac. de 02-12-1986 Arquivo do EMFOR - TST/2.135 EMFOR 471
Ementa
O não atendimento às exigências legais para a adoção do regime de compensação do horário semanal não implica na repetição do pagamento das horas excedentes, sendo devido, apenas, o adicional respectivo. A Súmula 85 (*) fixou orientação abrangente, inclusive nas hipóteses em que a superação da jornada exceda às duas horas autorizadas no § 2º, do Art. 59, da CLT.
