SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
DIREITO À JORNADA REDUZIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - O TRT da 2ª Região, ao apreciar o Recurso Ordinário da Reclamada, manteve a condenação no pagamento de horas extras e adicional noturno em face do reconhecimento do direito do Autor à jornada reduzida de 4 horas. - Assim decidiu, embasado no fato de que a lei 3.999/61 só não se aplica às relações de emprego com entidade pública no que se refere ao salário mínimo dos médicos, não fazendo qualquer restrição quanto à jornada e salário mínimo dos técnicos, função exercida pelo Reclamante... DO VOTO - Endossando os fundamentos do Acórdão-recorrido, a Lei 3.999/61 limita a sua aplicação às entidades de direito público apenas em relação ao salário mínimo dos médicos, ao dispor no art. 6º que o salário mínimo aplica-se apenas aos médicos que <<prestam assistências domiciliar por conta de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, como empregados destas, mediante remuneração por prazo determinado>>. - Em relação à jornada dos médicos e dos técnicos, inexiste qualquer restrição, pelo que tem o Autor direito à jornada reduzida de 4 (quatro) horas. - Nego provimento. Proc. TST-RR-8.962/85.8, AC. DE 12-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.113 EMFOR 469
Ementa
A lei 3.999/61 não faz qualquer restrição quanto à jornada e salário mínimo dos técnicos, função exercida pelo Reclamante, resultando daí, o direito à jornada reduzida de 4(quatro)horas.
