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TST, EXCLUSÃO DO CÁLCULO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO — EXCLUSÃO DO CÁLCULO

Recurso
Tribunal
TST

Ementa

"O adicional de risco deve incidir sobre o valor do salário-hora ordinário, como preconiza o art. 14 da Lei nº 4.860/65 e, em sendo assim, nenhum adicional deve integrar o salário para cálculo do adicional de risco, sob pena de "bis in idem", uma vez que já integra a base de cálculo das horas extras". ... . - A matéria já está superada nesta corte, através de várias decisões da SDI, cujo entendimento é no mesmo sentido da tese turmária. Ac. nº 658 de 21-03-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.303 EMFOR 560