Acórdão
SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO — EXCLUSÃO DO CÁLCULO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Ementa
"O adicional de risco deve incidir sobre o valor do salário-hora ordinário, como preconiza o art. 14 da Lei nº 4.860/65 e, em sendo assim, nenhum adicional deve integrar o salário para cálculo do adicional de risco, sob pena de "bis in idem", uma vez que já integra a base de cálculo das horas extras". ... . - A matéria já está superada nesta corte, através de várias decisões da SDI, cujo entendimento é no mesmo sentido da tese turmária. Ac. nº 658 de 21-03-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.303 EMFOR 560
