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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

REGIME DE SOBREAVISO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- ... É entendimento pacífico nesta Egrégia Corte que a utilização do BIP implica em disponibilidade do empregado, uma vez que o empregador pode, a qualquer momento, contar com a força de trabalho do obreiro. - Ademais, o art. 244 da CLT pode ser aplicado analogicamente à hipótese, eis que os fatos guardam semelhança com a situação dos ferroviários, uma vez que o empregador numa ou noutra hipótese pode convocar o empregado. - Sendo assim, entendo que se o trabalhador usa o aparelho BIP para atender às chamadas fora do expediente, está em regime de sobreaviso, à disposição do empregador, devendo perceber a remuneração correspondente. Ac. de 19-11-1990 Arquivo do MFOR - TST/2.880 EMFOR 523

Ementa

A utilização do BIP implica em disponibilidade do empregado, uma vez que, o empregador pode a qualquer momento, contar com a força de trabalho do obreiro.