SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
REGIME DE SOBREAVISO RECONHECIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... É entendimento pacífico nesta Egrégia Corte que a utilização do BIP implica em disponibilidade do empregado, uma vez que o empregador pode, a qualquer momento, contar com a força de trabalho do obreiro. - Ademais, o art. 244 da CLT pode ser aplicado analogicamente à hipótese, eis que os fatos guardam semelhança com a situação dos ferroviários, uma vez que o empregador numa ou noutra hipótese pode convocar o empregado. - Sendo assim, entendo que se o trabalhador usa o aparelho BIP para atender às chamadas fora do expediente, está em regime de sobreaviso, à disposição do empregador, devendo perceber a remuneração correspondente. Ac. de 19-11-1990 Arquivo do MFOR - TST/2.880 EMFOR 523
Ementa
A utilização do BIP implica em disponibilidade do empregado, uma vez que, o empregador pode a qualquer momento, contar com a força de trabalho do obreiro.
