EMFOR
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TST

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

REGIME DE SOBRE AVISO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O venerando acórdão regional de ..., completado pelos Embargos de ..., negou provimento ao Recurso ordinário proposto pela Reclamada, mantendo a condenação imposta pela sentença de MM. Junta em horas extras, pelo uso do "BIP", durante as 24 horas, em devolução de descontos a título de seguro de vida. - ................................. - Data venia do entendimento do egrégio regional, como assinalado pela jurisprudência acostada aos autos, o portador do aparelho "BIP" só faria jus às horas extras se o referido aparelho fosse acionado. - Ora, o empregado não permanecia sempre à disposição da empresa, de vez que o Recorrido não ficava tolhido de sua liberdade de locomoção, consequentemente, dispondo de seu tempo livre para suas ocupações, fora do local de trabalho. - Em consonância com o exposto, dou provimento ao Recurso neste aspecto, para extirpar da condenação as verbas relativas às horas extras excedentes àquelas em que o obreiro realmente foi solicitado para a prestação laboral, a ser apurado em execução de sentença. Ac. nº 3.417 de 29-09-1993 Arquivo do EMFOR - TST/3.169 EMFOR 546

Ementa

O simples fato do empregado usar o aparelho "BIP", sem permanecer em casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço, não enseja o pagamento de horas extras.