EMFOR
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TST, QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

REGIME DE SOBREAVISO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- O fato de o empregado portar o aparelho BIP durante e fora da jornada laboral, não implica na caracterização do estado de sobreaviso ou à disposição do empregador. - Não há como aplicar, analogicamente ao caso, o disposto no art. 244, parágrafo 2º, da CLT pois inexiste imposição quanto ao uso do referido aparelho e permanência do empregado em sua residência. - Dou provimento ao recurso para determinar que seja excluído da condenação o adicional de 25% incidente nas horas de sobreaviso, nos sábados, domingos e feriados. Ac. nº 2698 de 16-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.267 EMFOR 557

Ementa

O fato de o empregado portar o aparelho BIP durante e fora da jornada laboral, não implica na caracterização do estado de sobreaviso ou à disposição do empregador. - Não há como aplicar, analogicamente ao caso, o disposto no art. 244, parágrafo 2º, da CLT, pois inexiste imposição quanto ao uso do referido aparelho e permanência do empregado em sua residência.