SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
REGIME DE SOBREAVISO — QUANDO NÃO SE CARACTERIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O fato de o empregado portar o aparelho BIP durante e fora da jornada laboral, não implica na caracterização do estado de sobreaviso ou à disposição do empregador. - Não há como aplicar, analogicamente ao caso, o disposto no art. 244, parágrafo 2º, da CLT pois inexiste imposição quanto ao uso do referido aparelho e permanência do empregado em sua residência. - Dou provimento ao recurso para determinar que seja excluído da condenação o adicional de 25% incidente nas horas de sobreaviso, nos sábados, domingos e feriados. Ac. nº 2698 de 16-06-1994 Arquivo do EMFOR - TST/3.267 EMFOR 557
Ementa
O fato de o empregado portar o aparelho BIP durante e fora da jornada laboral, não implica na caracterização do estado de sobreaviso ou à disposição do empregador. - Não há como aplicar, analogicamente ao caso, o disposto no art. 244, parágrafo 2º, da CLT, pois inexiste imposição quanto ao uso do referido aparelho e permanência do empregado em sua residência.
