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TST, SE DEVE SER REMUNERADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

TEMPO DESPENDIDO ENTRE AMBOS — SE DEVE SER REMUNERADO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A jurisprudência deste Colendo Tribunal tem se inclinado em favor da tese regional, porquanto efetivamente o tempo gasto entre a boca da mina e o subsolo ou o seu retorno, representa tempo à disposição do empregador que se acresce à jornada normal, e portanto, ultrapassada esta, deve ser remunerado como extra. Aliás, a regra disposta no art. 294, da CLT, autoriza tal entendimento, pois já prevê o pagamento de tal período, e se este representa acréscimo à jornada, não há como deixar de considerá-lo como extra. Proc. TST-RR-5.699/88, Ac. de 16-05-1989 Arquivo do EMFOR - TST/2.529 EMFOR 495

Ementa

"O tempo gasto entre a boca da mina e o subsolo ou o seu retorno, representa tempo à disposição do empregador que se acresce a jornada normal, e portanto, ultrapassada esta, deve ser remunerado como extra. Aliás, a regra disposta no art. 294, da CLT, autoriza tal entendimento, pois já prevê o pagamento de tal período, e se este representa acréscimo à jornada, não há como deixar de considerá-lo como extra".