SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
TEMPO DESPENDIDO — COMO DEVE SER REMUNERADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Discute-se, aqui, a configuração, ou não, como extraordinária do tempo gasto antes e depois da jornada em função do transporte de ida e vinda do subsolo da mina. - Aqui, novamente, desassiste razão a recorrente, porquanto, não obstante a redação singela do art. 294 consolidado, há que se considerar o período que ultrapassa a jornada normal do mineiro, como à disposição do empregador, e será paga conforme preceitua o art. 296 constante da mesma seção da CLT. Se se admite a retribuição pelo período referente ao percurso da boca da mina ao local de trabalho e vice-versa é que deve ele ser considerado como de serviço e computado, na jornada diária. Se assim tem-se, por força dele, a jornada prorrogada pelo tempo correspondente, o que importa no pagamento do adicional de trabalho extra como determinou, corretamente, o lúcido acórdão recorrido. - Pelo exposto, nego provimento a revista também neste tópico. Proc. TST-RR-1.690/88, Ac. de 14-05-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.661 EMFOR 543
Ementa
O tempo gasto antes e depois da jornada em função do transporte de ida e vinda do subsolo da mina, considera-se como à disposição do empregador sendo devido o pagamento do adicional de trabalho extra, conforme preceituado no art. 296, consolidado.
