SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
QUANDO CUMPRE À EMPRESA APRESENTÁ-LOS
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Data venia dos entendimentos contrários, concluo que a apresentação dos cartões de ponto deve resultar da provação da parte contrária ou de comando judicial. Por outro lado, as horas suplementares somente devem ser deferidas mediante prova inequívoca de sua prestação, não sendo a presunção meio hábil para este fim. - Destarte, dou provimento ao recurso para restabelecer a sentença originária que julgou improcedente o pedido exordial. Proc. TST-RR-5.616/89, Ac. de 16-04-1991 Arquivo do EMFOR - TST/2.820 EMFOR 519
Ementa
A empresa, mesmo com mais de dez empregados, só será compelida, a apresentar os cartões de ponto mediante a solicitação da parte contrária ou sob o comando judicial. A condenação em horas extras deve resultar da inequívoca comprovação de sua prestação não estando apta a ensejá-la a mera presunção.
