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TST, Re ., EFEITOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Re ..

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Acórdão

SALÁRIO COMPLESSIVO

HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO

NÃO APRESENTAÇÃO DESTES PELA EMPRESA — EFEITOS

Recurso
Re .
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A prestação de serviço em horário extraordinário deve ser provada pelo reclamante que a alega. Isto em obediência ao artigo 818 consolidado. - Efetivamente, embora a empresa com mais de 10 (dez) empregados esteja obrigada a ter registros de freqüência, e não apresentação deste em juízo não gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nem isenta o empregado de provar tal jornada (Precedente: RR-5326/89; Ac. 1ª T. 675/90; Re. Min. AFONSO CELSO, DJ 29-9-90). - Ademais, consta que não houve determinação judicial para juntar aos autos os cartões de ponto e ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. - Portanto, do provimento à revista, para excluir da condenação as horas extras. Ac. nº 3867 de 30-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.109 EMFOR 538

Ementa

... Embora a empresa com mais de 10 (dez) empregados esteja obrigada a ter registros de freqüência, a não apresentação destes em juízo não gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nem isenta o empregado de provar tal jornada.