SALÁRIO COMPLESSIVO
HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO
NÃO APRESENTAÇÃO DESTES PELA EMPRESA — EFEITOS
- Recurso
- Re .
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A prestação de serviço em horário extraordinário deve ser provada pelo reclamante que a alega. Isto em obediência ao artigo 818 consolidado. - Efetivamente, embora a empresa com mais de 10 (dez) empregados esteja obrigada a ter registros de freqüência, e não apresentação deste em juízo não gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nem isenta o empregado de provar tal jornada (Precedente: RR-5326/89; Ac. 1ª T. 675/90; Re. Min. AFONSO CELSO, DJ 29-9-90). - Ademais, consta que não houve determinação judicial para juntar aos autos os cartões de ponto e ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. - Portanto, do provimento à revista, para excluir da condenação as horas extras. Ac. nº 3867 de 30-11-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.109 EMFOR 538
Ementa
... Embora a empresa com mais de 10 (dez) empregados esteja obrigada a ter registros de freqüência, a não apresentação destes em juízo não gera presunção de veracidade da jornada alegada na inicial, nem isenta o empregado de provar tal jornada.
