HORAS EXTRAORDINÁRIAS
CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA
DEMORA NA MARCAÇÃO — QUANDO PASSA A CORRER POR CONTA DO EMPREGADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... Neste ponto, o entendimento recorrido fez-se sentido da "a eventual impossibilidade de todos os cartões-ponto serem registrados no momento exato do início e término da jornada constitui-se em risco do empregador. Entende-se por isso, que os minutos em questão caracterizam-se como tempo à disposição do empregador, sendo devidos como hora extraordinária". - Merece conhecimento o recurso pela divergência jurisprudencial ..., que preconiza não ser extraordinário o tempo gasto pelo empregado na marcação do seu cartão-ponto. - ............................................................................................................................. - Aqui também merece provimento o recurso, não para excluir da condenação todo o tempo gasto pelo obreiro em registro de seu cartão ponto como extraordinário, mas sim, para limitar aos primeiros cinco minutos, mantendo-se como extra o tempo excedente desse limite. Ora, no registro do cartão-ponto demonstra-se tolerável o tempo gasto pelo empregado até cinco minutos; ultrapassados estes deve arcar a empregadora com o ônus de seu pagamento como extra, em razão de esse tempo ser considerado como à sua disposição. - Assim, dá-se provimento para excluir da condenação os primeiros cinco minutos gastos pelo empregado em cada marcação de seu cartão-ponto como extraordinário. VENCIDO O MINISTRO RELATOR. Proc. TST-1.229/88.4, Ac. de 04-10-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.363 EMFOR 485
Ementa
Considera-se razoável que o obreiro utilize em sua marcação do cartão-ponto (registro de horário), cinco minutos. O que ultrapassar esse "limite", considera-se como tempo à disposição do empregador e, se não deduzido na jornada diária de trabalho, deve ser remunerado como extraordinário.
