PROCESSO DE EXECUÇÃO
CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES
Em revisão editorial
INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Inconformada, sustenta a falida, na apelação em preliminar, ser nula a sentença, por ter o Magistrado julgado ultra petita, ao deferir correção do débito não pedida. No mérito, pleiteia a exclusão desta, por incabível, na espécie. Neste último sentido foi também a apelação do síndico. - A correção monetária, como é sabido, nada acrescenta, limitando-se a atualizar o valor do crédito corroído pela inflação. Por isso, a determinação contida na sentença contra a qual se insurge o apelante não configura julgamento fora ou além do pedido. Ac. de 14-03-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.109 EMFOR 508
Ementa
Desde que a correção monetária nada acrescenta, limitando-se a atualizar o crédito corroído pela inflação, aplicação daquela independe de pedido expresso.
