EMFOR
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ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PROCESSO DE EXECUÇÃO

CONCURSO PARTICULAR DE CREDORES

Em revisão editorial

INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Inconformada, sustenta a falida, na apelação em preliminar, ser nula a sentença, por ter o Magistrado julgado ultra petita, ao deferir correção do débito não pedida. No mérito, pleiteia a exclusão desta, por incabível, na espécie. Neste último sentido foi também a apelação do síndico. - A correção monetária, como é sabido, nada acrescenta, limitando-se a atualizar o valor do crédito corroído pela inflação. Por isso, a determinação contida na sentença contra a qual se insurge o apelante não configura julgamento fora ou além do pedido. Ac. de 14-03-1990 Arquivo do EMFOR - TJ/2.109 EMFOR 508

Ementa

Desde que a correção monetária nada acrescenta, limitando-se a atualizar o crédito corroído pela inflação, aplicação daquela independe de pedido expresso.