EMFOR
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VALIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA

ACORDO PARA COMPENSAR AS FOLGAS GOZADAS — VALIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Pretendem os reclamantes o pagamento de 32 horas extras, alegando terem trabalhado 22 horas em horário suplementar no mês de dezembro de 1990, para compensar as folgas gozadas em 24, 26 e 31 de dezembro do mesmo ano e 2 de janeiro de 1991. - ....................................................................... - Havia acordos, individual e coletivo, de compensação de horário, o que afasta o direito ao pagamento das horas excedentes da oitava como extras. - A simples inobservância do art. 60 da CLT não origina direito ao pagamento do adicional de horas extras, uma vez que caracteriza mera irregularidade administrativa. Além do mais, o inciso XIII do art 7º da CF espancou todas as restrições antes existentes sobre os acordos de compensação da jornada de trabalho, as quais, por incompatíveis com a Norma Maior, restaram derrogadas. Ac. nº 2286 de 04-05-1993 Arquivo do EMFOR - TRT/457 EMFOR 536

Ementa

O inciso XIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 espancou todas as restrições antes existentes sobre os acordos de compensação de jornada de trabalho, as quais, por incompatíveis com a Norma Maior, restaram derrogadas.