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TST, agravo regimental ., CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA, Rel. ALMIR PAZZIANOTTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. agravo regimental .. Relator: ALMIR PAZZIANOTTO.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

INOBSERVÂNCIA DO QUADRO DE HORÁRIO — CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

Recurso
agravo regimental .
Tribunal
TST
Relator
ALMIR PAZZIANOTTO

Resumo do acórdão

- Em que pese o esforço do ilustre profissional da advocacia que assiste o Banco agravante - Dr. José Alberto Couto Maciel, as razões do agravo não desautorizam o despacho... - Os arestos paradigmas, transcritos nas razões recursais, mostraram-se específicos, bastando que se cite o trecho... <<Desatendido o disposto no art. 74, § 2º, da CLT, é de ter como verdadeira a jornada referida pelo empregado. - Horas extras deferidas.>> - A discrepância jurisprudencial mostrou-se específica, razão pela qual a Egrégia Turma ao conhecer o recurso de revista não vulnerou o disposto no artigo, 896, consolidado. - Nega-se provimento ao agravo regimental. Proc. TST-AG-E-RR-2.637/85, ac. de 10-11-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.082 EMFOR 467 EMENTA: - Integra-se ao salário do empregado as horas extraordinárias prestadas, habitualmente, em número de duas. RESUMO DO ACÓRDÃO: - O Egrégio Regional entendeu que a limitação das horas extras habituais quando integradas ao salário, atentaria contra o princípio que veda o enriquecimento sem causa, que ocorreria com a possibilidade do empregador exigir de seu empregado horas extras sempre em número maior. - Entretanto, o ajuste acima de duas horas mostra-se ilícito, não passando pelo crivo do Art. 82 do Código Civil. Enseja tão-somente a satisfação respectiva face a impossibilidade do retorno ao "status quo ante", pois as forças despendidas pelo obreiro não podem ser objeto de devolução. - Efetivamente, se assim não fosse, estaria o judiciário a autorizar o empregador a exigir serviço suplementar acima do legalmente previsto no Art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho. - Deram Provimento ao Recurso. Proc. TST-RR-4.192/88, Ac. de 13-06-1988 Arquivo do EMFOR - TST/2.566 N. da R.: V. também o st. SUPRESSÃO. EMFOR 498 EMENTA: - A integração de Horas Extras Habituais se faz pelo limite das duas horas extras permitidas por Lei. RESUMO DO ACÓRDÃO: - A Egrégia Primeira Turma já se manifestou, em casos idênticos, limitando em duas horas a integração no salário da jornada extraordinária habitual (Precedente: TST - 1ª Turma - Relator Ministro ALMIR PAZZIANOTTO - RR 2.246/88 - decisão de 7-3-89). - De igual modo o entendimento do Excelso Pretório, considerando lícita apenas a incorporação máxima de duas horas extraordinária habituais (Precedente: STF - Pleno Relator Ministro MOREIRA ALVES - RE 96.454-1 - decisão de 3-6-82). - O entendimento permanece inalterado em face do inciso XIII do Artigo 7º da Constituição Federal. - Assim, dou provimento à Revista para, reformando o aresto Regional, limitar a integração das horas extras habituais a duas horas diárias. Proc. TST-RR-2.252/88, Ac. de 12-11-1990 Arquivo do EMFOR - TST/2.803 EMFOR 518

Ementa

Inexiste vulneração do artigo 896, da Consolidação das Leis do Trabalho, quando o conhecimento da revista está alicerçado em discrepância jurisprudencial específica. - a tanto equivale decisão regional no sentido de o descumprimento do disposto no § 2º, do artigo 74, da Consolidação das Leis do Trabalho, não implicar na presunção da veracidade da jornada de trabalho, apontada na inicial, e a tese, em sentido contrário, lançada no acórdão paradigma.