HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
HORAS EXCEDENTES — PAGAMENTO DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Sustenta o Embargante que o pagamento de horas extras não pode ser superior ao limite diário legalmente fixado para a prestação do labor extraordinário, que é de duas horas. - Em que pese o último paradigma transcrito à fl. 254 caracterizar conflito pretoriano específico, eis que defende tese no sentido de que o pagamento das horas extras trabalhadas deve ser feito até o limite legal de duas horas por dia, ainda que a jornada suplementar ultrapasse de duas horas diárias, o Apelo não merece conhecimento. Com efeito, o tema em discussão já está pacificado nesta Seção, conforme se vê do Boletim da Orientação Jurisprudencial desta Eg. SDI, de 20/11/97, item 17, no mesmo sentido da decisão turmária. Incidente, pois, o Verbete 333/TST, ficando afastadas as alegadas ofensa ao artigo 59, da CLT e divergência jurisprudencial. - Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos. Julgado em 16-03-1998 DJ 27-03-98 Arquivo do EMFOR, TST/N 1394 EMFOR 605
Ementa
... a limitação contida no artigo 59, da CLT, quanto à prestação da jornada suplementar, não exime o Empregador de pagar todas as horas trabalhadas. Precedentes: E-RR-186989/95, Ac. 4926/97, publicado no DJ de 14.11.97; E-RR-197340/95, Ac. 5584/97, publicado no DJ de 12.12.97. Incidência do Verbete 333/TST.
