HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
HORAS EXCEDENTES — PAGAMENTO DEVIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Regional asseverou que o fato da testemunha anteriormente ter acionado o ora Recorrente, não a torna suspeita ou impedida, tendo em vista o disposto no artigo 829 da CLT. - O Recorrente sustenta que acarreta a suspeição da testemunha quando esta litiga contra a Empresa Reclamada, devendo, portanto, ser considerada inimiga desta. Colaciona divergência jurisprudencial. - Constata-se que a decisão Regional está de acordo com o atual entendimento do TST, no sentido de que a testemunha que move ação contra a mesma Reclamada não é suspeita, inviabilizando, portando, o conhecimento do Recurso, a teor do Enunciado 333 desta Corte. - Precedentes: E-RR 107644/94; Ac.2.225/96, DJ 08.11.96, Min. Vantuil Abdala; E-RR 22.761/91, Ac.0906/96, DJ 17.05.96, Min. Cnéa Moreira; E-RR 111766/94, Ac.0732/96, DJ 13.09.96, Min. Leonaldo Silva. - Não conheço. 2. Horas extras - Limitação 2.1. Conhecimento - O Regional asseverou que laboradas horas extras além do limite legal, devem estas ser remuneradas, sob pena de ensejar o enriquecimento ilícito do Reclamado, o qual se beneficiou dos serviços prestados pelo Obreiro. - O Recorrente sustenta que a decisão Regional contrariou o disposto no artigo 59 da CLT, porquanto às horas extras somente podem ser deferidas no limite de duas horas diárias. - Colaciona divergência jurisprudencial. - Os arestos colacionados à fl. 308 autorizam o conhecimento do Recurso. - Conheço por divergência. 2.2. Mérito - Não assiste razão ao Recorrente, porquanto as horas extras prestadas, ainda que excedentes ao limite de duas, devem ser todas pagas pelo empregador, sob pena de caracterizar o enriquecimento ilícito da Empresa, conforme asseverou o Regional. Ressalta-se que a limitação pretendida restringe-se à hipótese de manutenção do pagamento de horas extras habituais, o que inocorre no presente caso. - Assim sendo, nego provimento ao Recurso, para manter a decisão Regional. Ac. 3489/97 - DJ 27-06-97 Arquivo do EMFOR, TST/N 1391 EMFOR 605
Ementa
... limitação as horas extras trabalhadas devem ser remuneradas ainda que excedentes a duas diárias, sob pena de enriquecimento ilícito do empregador.
