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TST, DIREITO NÃO RECONHECIDO, Rel. José L

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST. Relator: José L.

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Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

EXCESSO INFERIOR A CINCO MINUTOS — DIREITO NÃO RECONHECIDO

Recurso
Tribunal
TST
Relator
José L

Resumo do acórdão

- A C. Turma decidiu por conhecer da Revista da Reclamada neste tema, reputando correto o entendimento do Tribunal de origem de "(...) excluir da contagem das horas extras a duração dos intervalos interturnos concedidos e lapsos de até 5 minutos em cada registro do cartão-ponto, quando esta não foi exercida". - Outro não tem sido o entendimento firmado pela SDI que entende ser razoável estabelecer-se uma faixa de tolerância de até cinco minutos, tanto na entrada como na saída, haja vista a impossibilidade material de todos registrarem seus cartões ao mesmo tempo. - São inúmeros os precedentes, dentre os quais podem ser citados os seguintes: E-RR-34983/91, Ac. 3587/96, Rel. Ministro José L. Vasconcellos, DJ 09.08.96; E-RR-86.590/93, Ac. 2159/96, Rel. Ministro Moura França, DJ 08.11.96; E-RR-51.974/92, Ac. 1480/96, Rel. Ministro Vantuil Abdala, DJ 17.05.96; E-RR-73.252/93, Ac. 0901/96, Rel. Ministra Cnéa Moreira, DJ 18.10.96; E-RR-111.903/94, Ac. 0306/96, Rel. Ministro Luciano Castilho, DJ 20.09.96; E-RR-96.958/93, Ac. 5290/95, Rel. Ministro Aloísio Carneiro, DJ 08.03.96; dentre outros. - Desta forma, não há ensejo para o conhecimento do Recurso, neste tema, porquanto a decisão embargada espelha o entendimento iterativo, notório e atual desta SBDI, impondo-se a aplicação do Enunciado nº 333/TST. NÃO CONHEÇO do Recurso. Ac. 1.034/97 - DJ 18-04-97 Arquivo do EMFOR, TST/N 1479 EMFOR 606

Ementa

A remansosa e atual jurisprudência desta E. Corte manifesta entendimento no sentido de não ser devido o pagamento de horas extras concernentes aos dias em que o excesso de jornada não ultrapassa cinco minutos antes e/ou após a duração normal do trabalho.