HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
HABITUALIDADE — QUANDO ASSEGURA O DIREITO A INDENIZAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- O Egrégio Regional fundamentou que, muito embora a prestação jurisdicional tenha sido requerida somente quando da extinção do pacto laboral, e já estando em vigor o Enunciado nº 291 (*), aquela há de ser solucionada pela norma que vigia à época em que houve o prejuízo do obreiro. - A Empresa-Reclamada argúi que merece ser reformado o v. acórdão, por fundamentar-se no Enunciado nº 76 (**), já revogado, e por cumular a integração das oras extraordinárias à indenização anual das horas extras previstas pelo Enunciado nº 291 TST (*). - O Enunciado nº 291 (*) desta Corte menciona que, "a supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 meses de prestação de serviço acima da jornada normal." ... - Na questão trazida a debate, verifica-se que na época da extinção do contrato de trabalho, o Enunciado que vigia era o 291/TST (*), que torna-se aplicável "in casu", já que o mesmo revogou o de nº 76/TST (**). - Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso para aplicar o citado Enunciado, restabelecendo a decisão de 1º grau. Ac. nº 3227 de 26-10-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.103 (*) "A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivament
Ementa
O Enunciado nº 291 (*) desta Corte menciona que, "a supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização. (Ementa Trecho do Acórdão).
