HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- A Súmula 76 (*) deste C. TST garante a incorporação do valor do trabalho extraordinário na hipótese de perdurar a prorrogação por dois anos, ou durante todo o contrato. - No caso dos autos, o acórdão afirma que o reclamante, durante alguns meses, não prestou horas extras. Ante ausência de declaratórios buscando determinar se restou cumprida a exigência da habitualidade, considero que não foram preenchidos os pressupostos fáticos para a aplicação do Enunciado nº 76 (*). Ac. nº 1.325 de 10-08-1990 VENCIDO O MINISTRO RELATOR Arquivo do EMFOR - TST/3.058 (*) "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidos, integra-se no salário para todos os efeitos legais" ("EMFOR", Nº 370). EMFOR 534
Ementa
O trabalho extraordinário, para ter seu valor incorporado ao salário, caso suprimido, deve perdurar por dois anos, ou por todo o contrato de trabalho, a teor da Súmula 76/TST (*), cabendo à parte a demonstração desse pressuposto fático.
