EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TST, QUANDO NÃO INTEGRAM O SALÁRIO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TST.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

HORAS EXTRAORDINÁRIAS

PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

FATO ALHEIO À VONTADE DO EMPREGADOR — QUANDO NÃO INTEGRAM O SALÁRIO

Recurso
Tribunal
TST

Resumo do acórdão

- A tese defendida pelo Regional foi de que na hipótese não se trata de mera supressão de horas extras, mas sim de alteração contratual e os prejuízos que decorrem ao empregado. Assim, concluiu que a alteração sofrida pelo Reclamante decorrente de determinação médica da própria Recorrida, não pode acarretar prejuízos aos obreiros nos termos do artigo 468 da CLT. - ...................................... - A Corte de origem reconheceu quadro fático consistente em que o afastamento do obreiro ocorreu por recomendação médica. - A impossibilidade, quanto ao objeto resultante de ato do empregado foi moléstia que o atingiu, impediente de prestação de horas extras. Sendo assim, o empregador não cancelou o contrato; houve inviabilidade, fato alheio à manifestação do empregador, razão pela qual não há por que se mandar pagar uma indenização ou integrar as horas extras. - Diante do exposto, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a reclamação. Ac. nº 3.327 de 14-09-1992 Arquivo do EMFOR - TST/3.155 EMFOR 544

Ementa

Não faz jus o empregado a integração ou indenização por horas extras não mais prestadas por motivo de recomendação médica, por se tratar de fato alheio à manifestação do empregador, que inviabiliza o respectivo cumprimento.