HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO — COISA JULGADA - CONTINUIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - DIREITO DO EMPREGADO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- Conforme tive oportunidade de salientar na sessão de julgamento, o enunciado 76 (*) está a reclamar revisão, o que espero aconteça dentro de pouco tempo, face a processo remetido ao Plenário. Ocorre, porém que o recorrido tem a favor sentença transitada em julgado e que determinou a integração das horas extras ao salário. ora, ocorrida tal integração passou o empregado a receber apenas salário e não, também, o valor alusivo ao serviço extraordinário. Posteriormente, se prestou serviços suplementares, evidentemente possui o direito de ver essas horas remuneradas mediante valor e rubrica próprios, sob pena de caminhar-se no sentido da admissibilidade do próprio salário abrangente - enunciado 91 (**) da Súmula. Aquele reconhecimento no título executivo judicial transitado em julgado, passaria a satisfazer, também, o serviço suplementar. O desdobramento mostra-se impossível, quer diante da integração ocorrida, quer em se considerando, até mesmo, a existência de coisa julgada. No particular, nego provimento ao recurso. Proc. TST-RR-6.803/85 - Ac. de 11-09-1986 Arquivo do EMFOR, TST/2.213 (*) <<O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integram-se no salário para todos os efeitos legais.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>> , Nº 370). (**) <<Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.>> (<<EMENTÁRIO FORENSE>>, Nº 370, t. SALÁRIO COMPLESSIVO, st. CONCEITUAÇÃO) EMFOR 475
Ementa
Contando o empregado com sentença transitada em julgado reconhecera do direito à integração ao salário do valor alusivo à média das horas extras trabalhadas e, passando, posteriormente, a desenvolver, novamente, serviço suplementar, tem direito à remuneração destes mediante valor e rubrica próprios. Impossível é concluir tenha o empregador o direito de desdobrar o salário resultante do título executivo transitado em julgado para remunerar as novas horas extras. Conclusão diversa contraria a própria integração ocorrida, o título executivo transitado em julgado e o enunciado 91 da Súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
