HORAS EXTRAORDINÁRIAS
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
PRESTAÇÃO HABITUAL POR MAIS DE DOIS ANOS — INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- TST
Resumo do acórdão
- ... O recurso argumenta com a integração das horas extras habituais inclusive as 7a. e 8a. no salário para todos os efeitos legais, apoiando-se nos verbetes das Súmulas 76 e 172 (***). - A sentença de primeiro grau a que aquiesceu o acórdão regional suplementando-a, registra uma jornada de 2a. a 6a. feira, das 7h. e 45 min. às 20hs. e 15 min., com intervalo de 2 (duas) horas para refeição e repouso. - A integração, perseguida, das horas extraordinárias no salário é uma decorrência do verbete da Súmula 76. Conheço. - Dou provimento ao recurso, em consequência, para restabelecer, no particular, a sentença de primeiro grau. Proc. TST-3.525/83, ac. de 09-05-1985 VENCIDOS OS MINISTROS MARCO AURÉLIO e FERNANDO FRANCO Arquivo do EMFOR, TST/1.854 (*) "O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de dois anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integra-se no salário para todos os efeitos legais." ("EMFOR", Nº 370). (**) "É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra a não recolhimento da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço". ("EMFOR", Nº 387, t. PRESCRIÇÃO, st. FUNDO DE GARANTIA). (***) "Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas (ex-prejulgado 52)". ("EMFOR", Nº 409). EMFOR 449
Ementa
A prescrição trintenária insculpida no verbete da Súmula 95 (**), não atinge as verbas sonegadas já sepultadas pela prescrição bienal. - O valor das horas suplementares prestadas habitualmente, por mais de 2 anos, ou durante todo o contrato, se suprimidas, integram-se no salário para todos os efeitos legais. Súmula 76 (*).
